Termo de
Adesão e Uso – Empresa
Este
Termo descreve as Condições Adesão e Uso
aplicáveis às Empresas, enquanto parceiras comerciais
afiliadas (CESSIONÁRIO), para se integrarem ao mecanismo de
promoção de vendas, atração e fidelização
de clientes, constituído por devolução aos
clientes (USUÁRIOS) de parte do valor de suas compras, e/ou
outras funcionalidades que venham a ser oferecidas, utilizando o
sistema denominado “CASH MONEY” (CEDENTE),
disponibilizado para dispositivos móveis em aplicativo com
mesmo nome na App Store, Google Play e no site: www.cashmoney.net.br,
desenvolvido e oferecido pela APLWEB SOLUÇÕES
INTELIGENTES LTDA – ME, com endereço de suporte na
Avenida Presidente João Goulart, 1753, Jardim Mallia II, CEP
04.821-010 - São Paulo, SP, Fone: (11)96396-2336, inscrita no
CNPJ sob n◦28.676.356/0001-69.
A
pessoa jurídica acima, denominado (CEDENTE) desenvolveu o
sistema para “CASH MONEY” de acordo com o Memorando de
Entendimento celebrado entre as partes nele contido na data de
20/08/2020. Todos os direitos de patente, licença e uso são
de propriedade do aplicativo “CASH MONEY” que também,
nesse termo, configura-se como (CEDENTE). As empresas afiliadas do
“CASH MONEY” serão aqui denominadas (CESSIONÁRIO)
e se firmam, de livre e espontânea vontade, ao presente Termo,
mediante as condições estabelecidas nas cláusulas
seguintes:
01
- DEFINIÇÕES:
1.1.
As menções a (CEDENTE) referem-se ao sistema
denominado “CASH MONEY”, desenvolvido para viabilizar
operações de retorno ao consumidor de parte do valor de
suas compras junto a estabelecimentos comerciais integrantes do
referido sistema.
1.2.
As menções a (CESSIONÁRIOS) referem-se às
pessoas jurídicas que adotem o sistema “CASH MONEY”
para oferecer contrapartidas aos seus clientes sob a forma de retorno
de parte do valor da compra de produtos ou serviços.
1.3.
As menções a (USUÁRIOS) referem-se a Pessoas
Físicas clientes dos (CESSIONÁRIOS), que associem o CPF
ao sistema “CASH MONEY” no ato do pagamento da compra e
realizem o cadastro no referido sistema via Aplicativo com o mesmo
nome.
02
– CADASTRO:
2.1.
Para adquirir o direito de uso do “CASH MONEY”, a empresa
parceira comercial que vier a afiliar-se (CESSIONÁRIO) deverá
acessar o portal de aplicativos do Sistema Operacional de seu
equipamento, ou site www.cashmoney.net.br,
e instalar o APLICATIVO “CASH MONEY” com a versão
compatível e liberar a licença de uso do programa,
através de senha criada durante ao seu cadastro, manifestando
concordância com o presente Termo de Adesão e Uso.;
2.2.
O (CESSIONÁRIO) declara-se responsável pela veracidade
das informações cadastrais prestadas no sistema “CASH
MONEY” e pela guarda da respectiva senha de acesso.
2.3.
Por sua vez, o (USUÁRIO) também deverá instalar
o Aplicativo, acessando os mesmos canais, e efetuar o cadastro. Só
é permitido um cadastro de USUÁRIO por CPF no
aplicativo “CASH MONEY”.
03–
COMPROMISSO DE ACEITAÇÃO:
3.1.
O (CESSIONÁRIO), ao efetuar o cadastro no “CASH MONEY”
aplicativo ou Site e acessar o Sistema, declara ter lido e concordado
com o conteúdo destes Termos, sem nenhuma oposição
aos seus termos, inclusive sem qualquer ressalva em relação
às condições nele detalhadas.
3.2.
O (CESSIONÁRIO) declara, como responsável pela
aceitação dos presentes Termos, que tem capacidade,
autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e
obrigações contidas neste instrumento.
04
– OBJETO:
4.1.
O presente Termo tem como objeto a licença revogável,
onerosa, não exclusiva e intransferível de uso do
Sistema “CASHMONEY” pela (CEDENTE) ao (CESSIONÁRIO).
4.2.
O Sistema “CASH MONEY” é sistema de gerenciamento
para empresas e seus clientes, de mecanismo de recompensa concedido
ao (USUÁRIO) pelos estabelecimentos empresariais afiliados
(CESSIONÁRIO) na forma de retorno (cashback)
de parte do valor de aquisições de bens e serviços,
em estabelecimentos afiliados (CESSIONÁRIO), no percentual por
este definido.
4.3.
O afiliado (CESSIONÁRIO) pagará ao (CEDENTE) uma taxa
de adesão com validade de 01 (um) ano pelo direito de uso de
todos os benefícios do aplicativo.
4.4.
Para suportar a concessão de recompensa ao (USUÁRIO)
por estabelecimentos afiliados (CESSIONÁRIO), na forma de
retorno de valor de parte de suas vendas, o (CESSIONÁRIO) fará
aquisição de créditos junto ao Sistema “CASH
MONEY” (CEDENTE), por meio de compra com pagamento via cartão
de crédito ou boleto bancário.
4.5.
O valor correspondente ao percentual do valor da compra a ser
retornado ao (USUÁRIO) varia de acordo com o que for
estabelecido pelo parceiro afiliado (CESSIONÁRIO) em seu
registro no Sistema “CASH MONEY” (CEDENTE) e pode ser
verificado no momento da compra pelo (USUÁRIO).
4.6.
O (USUÁRIO) acumulará créditos gerados em cada
transação de pagamento pela aquisição de
bens e serviços em estabelecimentos afiliados (CESSIONÁRIO),
e por este registrado no Sistema “CASH MONEY”.
4.7.
O valor desses créditos estará disponível para
utilização posterior, cujo resgate se dá como
forma de pagamento pela aquisição de bens ou serviços
em qualquer dos estabelecimentos empresariais afiliados, conforme a
cláusula 5.2.
4.8.
Cabe ao (CESSIONÁRIO) disponibilizar meios ao (USUÁRIO)
para fazer a vinculação do CPF do usuário no ato
do pagamento da compra, seja em ambiente físico ou meio
digital.
4.9.
O Sistema “CASH MONEY” poderá oferecer espaço
publicitário como serviços de anúncios e
mensagens de marca ou produto de seus afiliados, mediante negociação
de espaço, duração do anúncio e valor,
inclusive de comissões de vendas, quando for o caso.
4.10.
O “CASH MONEY” exime-se da responsabilidade por eventuais
erros e omissões originadas por empresas afiliadas
(CESSIONÁRIOS) e (USUÁRIOS).
05
– PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS:
5.1.
Os (CESSIONÁRIOS) definirão e pagarão um
percentual das vendas oferecido aos seus clientes a título de
“cashback”,
cujos valores estarão limitados ao saldo disponível no
Sistema “CASH MONEY”.
5.2.
O estabelecimento afiliado (CESSIONÁRIO) poderá receber
pagamentos de suas vendas a clientes (USUÁRIOS) com o resgate
de valores disponíveis no sistema “CASH MONEY”,
obtidos em qualquer das empresas integradas ao referido sistema,
respeitando os critérios de valor mínimo e
disponibilidade, conforme as seguintes condições:
5.2.1.
Com o cadastro do (USUÁRIO) concluído no Aplicativo
“CASH MONEY”, onde também podem ser verificados o
valor e a situação do seu saldo.
5.2.2.
No próprio estabelecimento afiliado gerador do crédito,
posteriormente ao registro.
5.2.3.
Em outros estabelecimentos afiliados (CESSIONÁRIO), quando
figurar como ‘disponível’, em função
da regularidade do estabelecimento afiliado (CESSIONÁRIO)
gerador do crédito perante o sistema “CASH MONEY”.
5.3.
Os pontos ou créditos são pessoais e intransferíveis
entre clientes (USUÁRIOS), podendo somente ser utilizados nos
estabelecimentos afiliados.
5.4.
Os pontos ou créditos podem ser resgatados pelo cliente
(USUÁRIO) no pagamento de compras em empresas integradas à
rede de parceiros afiliados (CESSIONÁRIOS), mediante liberação
no Aplicativo “CASH MONEY”. Se o valor da compra na qual
utilizará como pagamento for inferior ao saldo o valor
remanescente ficara como crédito para futuro resgate sempre
obedecendo o valor mínimo de resgate.
5.5.
Os pontos ou saldos podem ser consultados no próprio
aplicativo, para sua comodidade e seu controle.
5.6.
O (CESSIONÁRIO) poderá solicitar o reembolso de saldo
credor, mantendo no Sistema “CASH MONEY” um saldo mínimo
correspondente correspondendo ao valor de um resgate.
5.7.
O reembolso do saldo referido no item anterior poderá ser
transferido para conta corrente do afiliado 2 (dois) dias uteis
depois de sua solicitação, na conta corrente da pessoa
indicada na solicitação, deduzindo a taxa de
administração.
06
– DIREITOS DE PROPRIEDADE E RESTRIÇÕES:
6.1
Os direitos de propriedade do Sistema são exclusivamente da
“CASH MONEY” e abrangem os direitos de propriedade
intelectual e industrial, protegidos pelas leis de direitos autorais
em vigor no Brasil, por disposições de tratados
internacionais e especialmente pelas leis no 9.609/98 (Proteção
da Propriedade Intelectual do Software) e 9.610/98 (Proteção
de Direitos Autorais).
6.2.
O (CESSIONÁRIO) não adquire, pelo presente instrumento,
nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos
exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais
ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos
de negócio, sobre ou relacionados ao Sistema ou nenhuma parte
dele. O (CESSIONÁRIO) também não adquire nenhum
direito sobre ou relacionado ao Sistema ou qualquer componente dele,
além dos direitos de uso do serviço e demais
expressamente licenciados ao mesmo sob os presentes Termos. Quaisquer
direitos não expressamente concedidos sob o presente
instrumento são reservados a “CASH MONEY”.
6.3.
É vedado ao (CESSIONÁRIO) modificar, adaptar, traduzir,
fazer engenharia reversa, transferir, ceder, alugar, arrendar ou
vender parte de cópias do Sistema.
07
– OBRIGAÇÕES DO CEDENTE:
7.1.
O (CEDENTE) manterá um serviço de suporte via WhatsApp
e e-mail disponível cash@cashmoney.net.br
(ao) (CESSIONÁRIO) para esclarecimento de dúvidas sobre
a utilização do Sistema. Este serviço de suporte
estará disponível de segunda à sexta das 09:00
às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, horário de
Brasília, exceto nos feriados.
7.2.
O (CEDENTE) manterá a disponibilização do uso do
sistema 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana,
podendo haver interrupções de natureza
técnico-operacional, hipótese essa em que haverá,
sempre que possível, a informação prévia
(ao) (CESSIONÁRIO). O (CEDENTE) desenvolverá os
melhores esforços para corrigir eventual problema em 48
(quarenta e oito) horas, após a ciência do
(CESSIONÁRIO).
7.3.
O (CEDENTE) manterá a compatibilidade do aplicativo com as
versões do sistema operacional Android lançadas nos 04
(quatro) anos anteriores.
7.4.
A (CEDENTE) fornecerá ao (CESSIONÁRIO) serviços
de manutenção e de suporte por via WhatsApp.
7.5. Por
serviços de manutenção entende-se a correção
de possíveis erros de funcionalidade, monitoramento dos
servidores, backup diário do banco de dados, upgrade de disco
e memória quando necessário, monitoramento do link
online de acesso ao sistema.
08
– OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO:
8.1.
Cabe ao (CESSIONÁRIO) a contratação, aquisição
e manutenção de todos os equipamentos, programas de
computador e serviços necessários para manter o(s)
seu(s) computador(es) , Tablet(s) e Smartphone(s) conectado(s) à
Rede Internet e com capacidade para utilização do
aplicativo on-line, bem como o uso por dispositivos que utilizem
versão do Sistema Operacional compatível com a operação
do App “CASH MONEY”.
09
– CONFIDENCIALIDADE:
9.1.
O (CESSIONÁRIO) compromete-se a respeitar permanentemente os
direitos de propriedade intelectual do (CEDENTE).
9.2.
O (CEDENTE) compromete-se a respeitar permanentemente os dados do
(CESSIONÁRIO).
10
– DAS NOTIFICAÇÕES:
10.1.
Quaisquer notificações e/ou comunicações
entre as partes relacionadas ao presente termo serão feitas,
obrigatoriamente através de correio eletrônico para a
(CEDENTE): cash@cashmoney.net.com,
pelo (CESSIONÁRIO), via e-mail cadastrado na base de dados do
(CEDENTE) ou WhatsAap.
10.2.
Serão válidas todas as notificações
realizadas pelo “CASH MONEY” aos (CESSIONÁRIOS)
enviadas para o endereço de correio eletrônico principal
que conste no cadastro do (CESSIONÁRIO) e/ou notificações
pelo Aplicativo.
11
– DAS CONDIÇÕES GERAIS:
11.1.
Os presentes Termos são celebrados em caráter
irrevogável e irretratável obrigando as partes e seus
sucessores.
11.2.
As partes neste ato declaram que o não exercício por
qualquer uma delas, ou o atraso no exercício de qualquer
direito que lhe seja assegurado por este instrumento ou por lei, não
constituirá novação ou renúncia a tal
direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo.
11.3.
A eventual nulidade ou invalidade de quaisquer das cláusulas
não prejudicará a validade e eficácia das demais
cláusulas e do termo.
11.4.
As solicitações de melhorias e alterações
nos produtos, visando atender necessidades específicas do
(CESSIONÁRIO), serão analisadas e, se aprovadas pelo
(CEDENTE), o prazo para a realização dessas alterações
deverá ser definido de comum acordo entre as partes, inclusive
o valor destes serviços, não previstos nestes Termos.
11.5.
O (CEDENTE) poderá alterar os presentes Termos, sem prévio
aviso e a qualquer tempo, sendo que versão mais recente estará
disponível para o mesmo acesso através do aplicativo. O
uso contínuo pelo (CESSIONÁRIO) após a entrada
em vigor de alguma alteração, constituirá sua
aceitação de tais alterações ou
modificações.
11.6.
A utilização dolosa de qualquer funcionalidade anula os
seus efeitos.
12
- DO INADIMPLEMENTO:
12.1.
Para o caso de inadimplemento do (CESSIONÁRIO) por obrigação
financeira em favor do (CEDENTE), este poderá suspender todos
os serviços prestados na plataforma “CASH MONEY” e
bloquear o saldo de crédito do (CESSIONÁRIO) até
o valor suficiente para quitação da dívida,
acrescida de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês e atualização monetária.
Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas
processuais e 20% (vinte por cento) de honorários
advocatícios.
12.2.
O (CESSIONÁRIO) e responsáveis legais autorizam a
inclusão dos seus nomes em bancos de dados de proteção
ao crédito (S.P.C, SERASA, SCI) enquanto perdurar eventual
débito decorrente do presente termo de adesão e
condições de uso.
13
– VIGÊNCIA E RESCISÃO:
13.1.
O presente Termo de Adesão e Uso vigora por prazo
indeterminando, podendo ser rescindindo, por qualquer das partes,
mediante aviso à outra parte e quitação de
eventuais dívidas. Caso a rescisão ocorra por
iniciativa do (CESSIONÁRIO), deverá solicitar o
cancelamento até 15 (quinze) dias, mas pagando todos os
créditos aos clientes, porventura ainda devidos.
13.2.
Fica eleito o foro judicial do domicílio do “CASH MONEY”
ou outro que venha a escolher, como competente para dirimir qualquer
dúvida decorrente deste instrumento.5
13.3.
Declaro ter lido e estar de acordo com este termo de adesão e
uso.